A profissão de Psicologia é regulamentada pela Lei nº 4.119/1962 e pelo Decreto nº 53.464/1964, que definem a formação acadêmica como a primeira fase do caminho profissional. Após concluir o curso, é necessário seguir uma série de procedimentos para legalizar a atuação.
Segundo a Lei nº 5.766/1971, toda psicóloga e psicólogo, obrigatoriamente, deve se inscrever no Conselho Regional de Psicologia de sua jurisdição para o exercício profissional da Psicologia. Quando um(a) profissional da Psicologia atua por meio de uma Pessoa Jurídica, ou seja, possui CNPJ para a prestação de serviços psicológicos, torna-se obrigatória a inscrição dessa empresa no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Também é necessário indicar uma responsável técnica pela atuação da empresa, que deve ser uma psicóloga ou psicólogo devidamente inscrita/o e regular no CRP, conforme a Resolução CFP nº 16/2019.
Ao decidir abrir uma empresa, a/o profissional deve avaliar sua situação e procurar auxílio de uma contadora ou contador para questões fiscais, além de se inteirar sobre os documentos necessários, como Alvará de Funcionamento, Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), Cadastro na Vigilância Sanitária, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e outros documentos correlatos. Esses registros variam de acordo com a forma de atuação.
Além disso, a escolha do local de trabalho deve ser cuidadosa, sendo importante garantir que o espaço ofereça condições adequadas para o atendimento, respeitando aspectos como acessibilidade, sigilo e qualidade. Isso é válido tanto para atendimentos presenciais quanto para aqueles realizados por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIDICs). De acordo com a Resolução CFP nº 13/2022, os profissionais de Psicologia devem disponibilizar aos seus clientes um exemplar do Código de Ética Profissional. Já a Lei nº 12.291/2010 exige que o Código de Defesa e Proteção do Consumidor também esteja disponível.
Por fim, para segurança de ambas as partes, é imprescindível firmar contratos de trabalho que assegurem os direitos e deveres tanto da/o profissional quanto das usuárias e usuários dos serviços. A formalização desses contratos é essencial para garantir que as condições acordadas entre as partes sejam cumpridas.