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Nota de posicionamento acerca de declaração registrada na Ata n° 597A/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS

NOTA DE POSICIONAMENTO 

O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – MS, por meio da Comissão de Assistência Social, vem a público se posicionar acerca de declaração registrada na Ata n° 597A/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, a qual: “O profissional de Psicologia atua como apoio às equipes de referência, em caráter complementar às atividades desenvolvidas pelos assistentes sociais.”

O CRP14/MS reconhece a importância da atuação interdisciplinar e articulada dos diferentes profissionais que integram a Política de Assistência Social, bem como a imprescindibilidade da cooperação entre os diversos saberes para a garantia da proteção social e dos direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 

A Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, ratificou expressamente a composição das equipes de referência definidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. A normativa, portanto, não estabelece a Psicologia como profissão de apoio ou auxiliar do Serviço Social. Ao contrário, reconhece a(o) psicóloga(o) como integrante da própria equipe de referência do SUAS, ao lado da(o) assistente social e, conforme o serviço, de outras categorias profissionais.

Ademais, o CRP14/MS reconhece que a atuação no SUAS deve ocorrer de maneira interdisciplinar, articulada e cooperativa, considerando a complexidade das demandas sociais e a necessidade de integração entre diferentes áreas do conhecimento. Destaca-se que interdisciplinaridade não se confunde com subordinação profissional.

A complementaridade entre diferentes profissões deve ser compreendida como complementaridade entre saberes, competências e intervenções profissionais, e não como relação hierárquica na qual uma profissão seja considerada principal e outra exerça função auxiliar.

A atuação interdisciplinar pressupõe, justamente, o reconhecimento das especificidades de cada área profissional e a articulação dessas competências em benefício dos usuários dos serviços socioassistenciais.

Da mesma forma, o Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005, estabelece princípios relacionados à dignidade do exercício profissional, ao reconhecimento das relações de poder nos contextos de atuação e à necessidade de rejeição de situações em que a Psicologia seja aviltada.

No âmbito das políticas públicas, o Conselho Federal de Psicologia possui, ainda, referências técnicas específicas para a atuação da Psicologia no SUAS, orientando uma prática profissional comprometida com os direitos dos usuários, a interdisciplinaridade, a autonomia técnica e a especificidade do conhecimento psicológico.

O CRP14/MS reafirma seu compromisso em contribuir para o fortalecimento do trabalho interdisciplinar e para a adequada organização das equipes do SUAS, mediante o reconhecimento das atribuições, competências e responsabilidades próprias de cada profissão.