O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – Mato Grosso do Sul informa que os boletos referentes à anuidade 2024 já começaram a ser enviados para a categoria. Da mesma forma que em anos anteriores os boletos serão enviados apenas por e-mail, e não mais impressos pelos Correios, como medida de economia de recursos e também para maior praticidade, já que a segunda via pode ser emitida diretamente no site da entidade (https://cfpservicos.brctotal.com/crp14_servicosonline/login/loginboleto.aspx) .
Para o exercício de 2024 teremos duas novidades. A primeira é que a anuidade poderá ser paga em até seis vezes e a segunda é que os pagamentos realizados até 31/01/2024 terão desconto de 20% e os pagamentos realizados até 29/02/2024 terão desconto de 10%.
Pessoa Física:
• Valor da Anuidade: R$ 636,40
• Desconto de 20% até 31/01/2024: R$ 509,12
• Parcelamento (com vencimentos em 31/01; 29/02; 31/03; 30/04, 31/05 e 30/06): R$ 106,07/mês
• Desconto de 10% até 28/02/2024 para pagamento à vista: R$ 572,76
Pessoa Jurídica (Anuidade conforme capital social):
• Valor da Anuidade: R$ 822,63
• Desconto de 20% até 31/01/2024: R$ 658,10
• Parcelamento (com vencimentos em 31/01; 29/02; 31/03; 30/04, 31/05 e 30/06): R$ 137,11/mês
• Desconto de 10% até 28/02/2024 para pagamento à vista: R$ 740,37
Para as demais faixas de capital social e a íntegra das decisões tomadas na Assembléia Geral orçamentária consulte nosso site (https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/7/2023/08/SEI_CFP-1139998-Ata-de-Reuniao.pdf)
Sobre a anuidade
A anuidade é um tributo federal definido pela Lei Nº 5766/71. Para o exercício legal da profissão, a/o Psicóloga/o deve realizar o pagamento junto ao CRP14/MS, de acordo com o Artigo 50º do Decreto Nº 79.822. Cada CRP, respeitando sua autonomia administrativa e financeira, deverá realizar o seu planejamento financeiro e orçamentário para a definição do novo valor de anuidade do ano seguinte, conforme previsto nos Art. 22 e Art. 24, alínea c, da lei n. 5.766/71, através da Assembleia Geral Regional que atenda às necessidades financeiras da autarquia.
Por se tratar de um tributo federal, o inadimplemento da anuidade acarretará as medidas cabíveis que poderão levar até a execução fiscal e protesto em cartório dos valores.
Dicas para pagamento seguro
No pagamento de boletos, algumas dicas são importantes para evitar erros. Confira abaixo informações que podem ajudar a identificar se o boleto que está sendo pago é verdadeiro:
1. Após a leitura do código de barras do boleto, o emissor do título deve constar denominado “Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região“. Em pagamentos realizados em lotéricas ou caixas de agências bancárias, o ideal é confirmar o destinatário do pagamento com a(o) atendente.
2. É importante conferir se o e-mail pelo qual o boleto foi enviado é proveniente do CRP14/MS. Neste caso, o boleto tem como remetente a extensão @crpms.org.br ou é proveniente do e-mail naoresponda@crpms.org.br. Boletos recebidos de endereços desconhecidos ou que tenham como remetente o próprio e-mail da(o) profissional devem ter sua autenticidade confirmada antes de qualquer pagamento.
3. Caso não tenha recebido o boleto até 3 (três) dias antes do vencimento (consulte também as caixas de spam e lixo eletrônico), acesse nosso site (https://cfp.brctotal.com/crp14_servicosonline/login/LoginBoleto.aspx) e obtenha a segunda via ou a solicite via e-mail (secretaria@crpms.org.br) ou telefone/WhatsApp (67) 3382-4801. No e-mail favor informe a melhor opção de pagamento (parcela única ou seis vezes).
4. Não estão previstos descontos para pagamentos após 31/01/2024 ou 29/02/2024 ou abatimento de multa/juros em virtude do pagamento em atraso pelo não recebimento dos boletos em tempo hábil.
5. O CRP14/MS somente emite boletos via Banco do Brasil. Caso receba boleto de qualquer outro banco, entre em contato conosco.
6. Os sistemas da Apple podem apresentar dificuldade para identificar o anexo referente aos boletos. Neste caso, acesse seu e-mail via navegador (Safari ou outros) no celular ou computador.
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• 25% de todas as receitas operacionais são repassados ao CFP, obedecendo os critérios estabelecidos na Resolução CFP 020/2018, norma 03, item 2.2, que diz que os Conselhos Regionais de Psicologia devem repassar ao CFP, automaticamente, 25% de todas as receitas operacionais. (https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-20-2018-revisao-e-ampliacao-do-manual-de-procedimentos-administrativos-financeiros-e-contabeis-do-sistema-conselhos-de-psicologia-resolucao-cfp-n-102007)
• Este ano também está prevista a multa eleitoral, conforme a Resolução CFP 002/2019 no valor de R$3,51, cobrada por ausência injustificada no processo de votação das eleições 2022.