Através do Decreto nº 14.682, de 19 de março de 2021, a Prefeitura de Campo Grande restringiu as atividades econômicas no período de 22 a 26 de março de 2021. A medida visa minimizar a propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) no município diante do aumento de casos registrados na cidade.
Em vista desta situação, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), com respaldo de sua assessoria jurídica, orienta a categoria quantos aos possíveis efeitos do decreto no atendimento profissional.
Quanto ao atendimento, a prestação de serviço pode prosseguir sem impedimentos, já que a profissão de psicologia indiscutivelmente é uma atividade de natureza essencial à saúde, nos termos da Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Lei nº 13.979/2020, com redação da Lei nº 14.023, de 08 de julho de 2020. De acordo com o Decreto as atividades essenciais relacionadas à “assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares” não foram restringidas, assim, seu funcionamento permanece liberado durante o período do decreto.
Enquanto vigorar o Decreto nº 14.682, recomendamos as/aos profissionais de psicologia, que necessitem realizar atendimento presencial, que poderão exercer suas atividades regularmente de atendimento ao público, sejam em consultórios ou clínicas, desde que respeitem o toque de recolher domiciliar às 20h00 em qualquer dia da semana, e apenas atuem além deste horário em condições que possam ser comprovada a necessidade e urgência, nos termos do Decreto.
Vale a pena frisar que após as 20h00 somente é permitida a circulação de pessoas desde que comprovado estado de necessidade e urgência de acesso aos serviços de saúde, nos termos do art. 1º do Decreto. Portanto, recomenda-se, por precaução, que atendimentos presenciais após este horário, sejam restringidos a casos em que possam ser devidamente comprovada a urgência.
Em acordo com as recomendações da OMS sobre medidas de prevenção, o CRP14/MS também orienta que a prestação de serviços seja realizada em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível. Use álcool em gel para limpeza e proteção.
A(o) profissional também pode optar pela prestação de serviços psicológicos por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, desde que siga a Resolução CFP nº 04/2020, realizando o cadastro prévio no E-Psi.
O momento é de cuidado com a saúde de todos, por isso, o CRP/MS reforça que os protocolos de biossegurança devem ser seguidos à risca, devendo ser analisado por cada profissional a forma de atendimento, tendo em vista a possibilidade de atendimento remoto, pelo menos durante a próxima semana.
O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) retomará suas atividades no dia 29 de março, de forma remota.