Regulamentando a Lei federal nº 13.935, a prefeitura instituiu a lei municipal que prevê a inserção de profissionais da Psicologia e Serviço Social na Educação Básica, abrindo caminho para uma futura realização de concurso para a efetivação dessas(es) profissionais na rede pública
A Psicologia brasileira já pode comemorar: em breve, a cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul, terá profissionais da Psicologia e Serviço Social atuando na rede pública de educação básica do município. A prefeitura de Dourados instituiu lei municipal, abrindo caminho para uma futura realização de concurso para a efetivação dessas(es) profissionais na rede pública.
A ação é fruto de longa e intensa mobilização de entidades da Psicologia e do Serviços Social pela regulamentação da Lei 13.935/2019. “E foi isso que nós fizemos”, afirma a conselheira do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP-14), Maria de Lourdes Dutra. No último mês, foram sancionadas as alterações no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração da Educação no município para regulamentar a atuação de profissionais da Psicologia e do Serviços Social na Secretaria Municipal de Educação.
A conselheira conta que o CRP-14, com apoio do CFP, se organizou para, em princípio, atuar pela regulamentação da Lei nas principais cidades do estado do Mato Grosso do Sul, para depois abranger nas discussões as cidades menores, a fim de estimular o debate sobre a implementação da lei nos municípios.
Pelo CRP-14, atuam pela mobilização as conselheiras Maria de Lourdes Dutra e Priscila Pesqueira. Elas ajudaram a formar grupos de discussão junto a assistentes sociais e psicólogas(os), inclusive com profissionais que já atuam na área da educação do município. Esse coletivo estabeleceu o diálogo junto à Secretaria da Educação do município. “Chegamos ao Plenário da Câmara, onde obtivemos apoio de 100% dos vereadores”.
A conselheira Lourdes contou que houve ainda diálogo direto com a Secretaria de Governo para debater a questão dos recursos financeiros para isso. “A gente explicou que o Fundeb, o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, abria essa possibilidade”.
Outra etapa marcante dessa mobilização em Dourados foi contar com o apoio da Promotoria Pública, que teve grande interesse em compreender qual é o papel de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na Educação Básica, que não é um papel clínico. “A gente tem a possibilidade de contribuir de fato com toda a comunidade escolar, tratando as questões de violência, de bullying, de preconceito, da inserção das crianças e adolescentes que apresentem algum tipo de limitação intelectual ou física”, explica a conselheira.
Segundo ela, a partir de todo esse movimento, de uma certa “pressão”, as coisas começaram a acontecer. “Nós vamos seguir acompanhando a implantação, mas a gente entende que foi uma grande vitória. O ideal seria termos psicólogas e psicólogos por escola, mas enquanto isso não é possível, que a lei seja cumprida ao longo do tempo, que não fique alguma coisa centralizada na Secretaria de Educação”.
Histórico
Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.
Em 2021, a Psicologia e o Serviço Social seguem empenhados na mobilização para regulamentar a Lei 13.935/2019, que prevê a presença das duas profissões nas redes públicas de educação básica.
Confira o histórico das ações das entidades da Psicologia e Serviço Social sobre a regulamentação da Lei nº 13.935/2019
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