Eleições 2025 – CRP14/MS
ELEIÇÕES – CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 14ª REGIÃO
GESTÃO 2025-2028
Em 2025, o Sistema Conselhos realizará mais um ciclo eleitoral para a escolha das novas gestões dos Conselhos Regionais (CRPs) e do Conselho Federal (CFP) de Psicologia. No estado de Mato Grosso do Sul, a Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP14/MS será responsável pela condução do processo que elegerá o XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul.
As inscrições das chapas deverão ser feitas exclusivamente online, podendo ser realizadas entre os dias 18 de fevereiro e 22 de março de 2025. A CRE do CRP14/MS receberá as inscrições por meio do Sistema E-chapas.
No último dia do 12º Congresso Regional de Psicologia (COREPSI), que acontecerá de 21 a 23 de março, em Campo Grande, serão apresentadas à categoria as chapas inscritas.
Abaixo, saiba mais sobre a inscrição de chapas para as eleições do CRP14/MS
Regimento
O processo é realizado em acordo com a Resolução CFP nº 10/2024, que estabelece o regimento eleitoral das eleições do Sistema Conselhos de Psicologia.
Para o CRP14/MS, a Comissão Eleitoral do Regional divulgou edital de convocação das eleições que está disponível no Portal da Transparência e no site da autarquia. O edital também foi publicado nos Diários Oficial do Mato Grosso do Sul e no Jornal Correio do Estado em 18 de fevereiro de 2025.
Clique no link a seguir e leia o edital na íntegra: SEI_CFP – 2037930 – Edital
Votação online
A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 7 horas do dia 23 de agosto e encerramento às 16 horas (horário de MS) do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br/. Também será possível votar no Ponto de Apoio à Votação, na sede do CRP14/MS (Av. Fernando Corrêa da Costa, 2044, Bairro Joselito – Campo Grande/MS), no dia 27 de agosto de 2025, das 8 horas às 16 horas, com computadores disponíveis para o exercício do voto.
O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, sendo dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, e facultativo para psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
Para ter direito a votar, é necessário estar adimplente com o Conselho até o dia 6 de agosto de 2025. Quem não votar deverá justificar a ausência até 26 de outubro.