Durante a atividade, a conselheira Marina Poniwas apresentou a Resolução CFP nº 15/2022, que estabelece normas para a atuação de psicólogas(os) no sistema socioeducativo
No marco dos 32 anos do Estatuto da Criança e da(o) Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, no dia 20 de julho, de uma reunião ampliada do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).
O encontro reuniu representantes da sociedade civil que integram o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como demais entidades com atuação na defesa dos direitos de crianças, adolescentes e jovens
Durante o diálogo, a conselheira do CFP Marina Poniwas apresentou a Resolução CFP nº 15/2022, que estabelece diretrizes para a atuação de psicólogas(os) no sistema socioeducativo. A normativa leva em consideração a prática profissional em contexto de internação provisória, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação, atribuindo à(ao) profissional da Psicologia o compromisso de articular junto à rede de proteção a promoção de assistência integral à saúde da(o) adolescente e jovem.
A conselheira destacou que o documento veda a prática ou conivência com atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, maus tratos e qualquer outra forma de violência, seja ela cometida contra adolescentes, jovens, seus familiares ou outras(os) profissionais. São também desaprovadas as medidas disciplinares punitivas, análogas à tortura e que gerem sofrimento ou violem direitos fundamentais.
As(os) participantes da reunião parabenizaram a iniciativa do Conselho Federal de Psicologia, afirmando que a Resolução CFP nº 15/2022 converge com os esforços promovidos pelo coletivo na defesa dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Reforçaram ainda que as(os) profissionais da Psicologia, enquanto parte da equipe técnica que atende essas(es) jovens,têm importante papel para qualificar a política de atendimento a esse público.
O cuidado à saúde mental de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas também foi sinalizado pelo coletivo como um avanço da resolução, marcando o compromisso do CFP com a assistência direcionada à qualidade de vida dessas(es) jovens, dadas as violações de direitos que, inapropriadamente, caracterizam muitos espaços de socioeducação.
O grupo sugeriu que seja realizada uma ampla divulgação da nova normativa do CFP, de modo a alcançar todas(os) as(os) integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. A conselheira Marina Poniwas ponderou que os Conselhos Regionais de Psicologia têm um papel estratégico para levar o conteúdo da resolução aos diversos cantos do país.
“A resolução traz segurança às(aos) psicólogas(os) que fazem o atendimento na ponta, assim como às(aos) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa”, ressaltou a representante do CFP ao reforçar que o documento possibilita uma atuação voltada à garantia de direitos e contra quaisquer formas de negligência, violência e opressão.
Acesse a Resolução CFP nº 15/2022.
Assista ao lançamento oficial da Resolução CFP 15/2022 pelo YouTube do Conselho Federal de Psicologia.
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