Psicólogas (os) de todo o Brasil têm novas diretrizes e deveres sobre a prática da Psicoterapia. A Resolução CFP nº 13/2022 entrou em vigor dia 21 de julho e o CRP 14/MS (Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul) colaborou com a construção do documento.
O documento atualiza os princípios e deveres da(o) psicóloga(o) psicoterapeuta, sobre as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado a crianças, adolescentes e adultos, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço. Além disso, é mais um marco na comemoração dos 60 anos da profissão no Brasil e foi lançado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP)no último dia 14, em Natal/RN.
A presidente do CRP 14/MS, Marilene Kovalski participou do evento em Natal e destacou que o documento vai nortear não só os profissionais, como também a população em geral. “A resolução vem para orientar a categoria que atua na clínica e servir como instrumento para amparar as COFs na fiscalização. Uma conquista tão aguardada, que vai estar a disposição de todas e todos, dentro de poucos dias, inclusive para a sociedade compreender o serviço oferecido pelo profissional. Esperamos que este instrumento sirva para orientar e valorizar o trabalho da psicóloga(o)”, afirmou.
Priscila Pesqueira é conselheira suplente do CRP14/MS, coordenadora da comissão de clínica e integrou o Grupo de Trabalho que construiu a resolução ao longo de três anos de estudos e reuniões. O texto é publicado 22 anos após a Resolução CFP nº 10, de 2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática desse profissional.
“Um prazer poder fazer parte do GT que criou essa resolução, que regulamenta a psicoterapia. A grande maioria dos psicólogos atuam nessa área e o texto deixa claro a importância do tripé, terapia pessoal, formação teórica contínua e supervisão dos casos que atende. Também traz um viés ético da psicologia enquanto ciência e profissão, atenta aos direitos humanos, a laicidade da psicologia e a formação permanente”, resume Priscila.
A resolução na íntegra pode ser conferida no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-13-de-15-de-junho-de-2022-408911936. O texto entra em vigor em 30 dias a partir da data de sua publicação.