Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Direção-Executiva da Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos (AARH – Hospital São Julião), tornam pública a abertura de inscrições no Concurso visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JULIÃO: RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – Área de concentração: Atenção à Saúde do Idoso, para os graduados em Enfermagem, Farmácia/Farmácia Bioquímica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social, de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com 12 vagas (duas para cada categoria profissional), para ingresso em 2015.
Estão reservadas 02 vagas para Psicologia, o curso tem duração de 02 anos. As inscrições vão de 10 a 14 de novembro de 2014 e a prova será no dia 1º de dezembro.
Confira abaixo os dados do Edital:
EDITAL PROPP No 110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Direção-Executiva da Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos (AARH – Hospital São Julião), tornam pública a abertura de inscrições no Concurso visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DO HOSPITAL SÃO JULIÃO: RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM
CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – Área de concentração: Atenção à Saúde do Idoso, para os graduados em Enfermagem, Farmácia/Farmácia Bioquímica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social, de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), com 12 vagas (duas para cada categoria profissional), para ingresso em 2015. O Programa será realizado em parceria local entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS) / Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser” (ESP/SES)
1. DATAS IMPORTANTES
Período de Inscrição 10 a 14/11/2014
Homologação das inscrições e Divulgação do ensalamento para a prova objetiva 19/11/2014
1.a Fase – PROVA OBJETIVA 01/12/2014
Divulgação do gabarito 02/12/2014
Recurso ao resultado do gabarito 03/12/2014
Divulgação do resultado final da 1.a fase 05/12/2014
Entrega de documentos dos candidatos classificados para a 2a Fase 05 a 09/12/2014
2.a Fase – Análise do currículo 10 e 11/12/2014
Divulgação do resultado da 2a Fase 12/12/2014
Recurso ao resultado da 2.a fase 15/12/2014
Divulgação do resultado final da 2o fase e do Resultado Final 17/12/2014
Período de matrícula dos aprovados 02 e 03/02/2014
Início das atividades 02/03/2015
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção composta por profissionais da área, representando as instituições parceiras (AARH, SES e UFMS), indicado pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU).
2.2. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma nas áreas de Enfermagem, Farmácia/Farmácia Bioquímica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social, devidamente expedido e registrado em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, à exceção do candidato portador de diploma obtido em instituições de ensino superior estrangeiras, que não esteja devidamente revalidado no Brasil. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo candidatos em fase de conclusão de curso de graduação, desde que possam concluí-lo até a data da matrícula.
2.3. As atividades de ensino e pesquisa totalizarão 5.775 horas, sendo 20 % desta carga horária destinada às atividades teóricas e 80% destinada a formação em serviço, respeitando o percentual de frequência de 85% na teoria e 100% na prática, em 2 (dois) anos, desenvolvidas em período integral, 60 horas semanais.
2.4. As atividades de ensino serão desenvolvidas com uma programação didático-teórica que abordará temas comuns referentes aos campos de trabalho, bem como temas específicos dos núcleos de cada área, sendo as atividades práticas desenvolvidas nas instalações do Hospital São Julião e as teórico-práticas nas instalações da UFMS, da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser” e do Hospital São Julião;
2.5. As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte das instituições parceiras;
2.6. Dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail: residencia.cci@saude.ms.gov.br
3 DAS VAGAS:
ÁREAS PROFISSIONAIS Duração Bolsas
Enfermagem 2 anos 2 vagas
Farmácia /Farmácia Bioquímica 2 anos 2 vagas
Fisioterapia 2 anos 2 vagas
Nutrição 2 anos 2 vagas
Psicologia 2 anos 2 vagas
Serviço Social 2 anos 2 vagas
Total de vagas oferecidas 12
Obs.: Todas as bolsas dos residentes serão pagas pela Coordenação Geral de Residências de Saúde/DHR/SESu/MEC, conforme legislação específica.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Ao inscrever-se o candidato estará declarando:
a) O conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
b) Sob as penas da lei que, após a seleção no processo e no ato da matrícula, irá satisfazer às condições exigidas para cursar o Programa de Residência Multiprofissional em Cuidados Continuados Integrados, Área de concentração:
Atenção à Saúde do Idoso;
c) Ter disponibilidade para dedicação exclusiva em tempo integral ao Programa de Residência, não possuir vínculo empregatício ou estar dispensado nas formas da lei, no período da realização do programa de residência (lei no 11.129/2005, art. 13, § 2o);
4.2 PERÍODO: As inscrições ficarão abertas UNICAMENTE pela internet, do dia 10 de novembro de 2014, a partir das 8 h, até o dia 14 de novembro de 2014, às 17 h (horário local de Mato Grosso do Sul) no site www.esp.ms.gov.br
4.3 INSTRUÇÕES: Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Acessar o endereço eletrônico site www.esp.ms.gov.br durante o período das inscrições, por meio do “link” específico para o Concurso de Residência Multiprofissional em Cuidados Continuados Integrados;
b) No item “inscrições”, efetuar a sua inscrição preenchendo os campos indicados;
c) Ao final, conferir seus dados e confirmar a sua inscrição;
4.4 Será gerada uma mensagem “sua inscrição foi recebida com sucesso”, a qual deverá
4.5 IMPORTANTE: A mensagem impressa “sua inscrição foi recebida com sucesso” deverá estar em posse do candidato no dia da 1a fase – prova objetiva –, para comprovação da inscrição.
4.6 Serão de total responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.7 A declaração falsa ou inexata de dados e apresentação de documentos falsos ou inadequados determinará o imediato cancelamento da inscrição e a consequente anulação de todos os atos relativos à mesma.
4.8 A Comissão de seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 Os candidatos somente poderão se inscrever em uma única Área Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Cuidados Continuados Integrados, concorrendo à vaga correspondente à área. O candidato de uma área profissional não concorrerá à vaga de outra área. É vedada, a qualquer título, a mudança de opção após a efetivação da inscrição.
4.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la até o último dia das inscrições, por escrito, na Secretaria Acadêmica da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser”.
5. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DO PROCESSO SELETIVO
5.1 PROVA OBJETIVA: dia 01 de dezembro de 2014 das 13h às 17h.
5.2 O local de realização da prova objetiva e o respectivo ensalamento será divulgado no dia 19 de novembro de 2014 no site da Escola de Saúde Pública, no link citado no item 4.2 deste Edital.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 1a FASE – PROVA OBJETIVA:
6.1.1 Prova eliminatória e classificatória, que será avaliada de zero a dez pontos, composta por questões objetivas do tipo múltipla escolha, contendo cada questão cinco alternativas identificadas pelas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, com apenas umaalternativa correta.
6.1.2 A prova conterá (50) cinquenta questões, das quais 30 (trinta) serão de conhecimentos gerais em Epidemiologia, Políticas Nacionais de Saúde e Saúde do Idoso e 20 (vinte) de conhecimento específico a cada área profissional indicada na inscrição.
A sugestão de bibliografia encontra-se no Anexo I deste Edital.
6.1.3. Caso haja diferença em informação relativa à opção da área profissional, apontada na inscrição on line e o registro de ensalamento, o candidato deverá apontá-la no início
6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de caneta de tinta azul ou preta, “mensagem impressa da confirmação da inscrição” e o original de algum dos seguintes
a) cédula de identidade – RG;
b) carteira Nacional de Habilitação, com foto, dentro do prazo de validade;
c) passaporte com visto de permanência no Brasil.
6.1.5. O documento apresentado deverá ser o original, com foto, e em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.1.6. Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, a utilização de livros, anotações, réguas de cálculos, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
6.1.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.1.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se na sala de realização de prova após as 13 h;
b) não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital;
c) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
f) não devolver o caderno de provas e a folha de respostas no final do tempo estipulado para a realização da prova;
g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação, tais como: telefone celular, relógio digital com calculadora ou função similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares;
h) estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.1.9 O candidato que chegar ao local de prova com algum equipamento indicado na alínea “g” do subitem anterior deverá entregá-lo desligado ao Fiscal de sala, o qual ficará com a guarda do equipamento durante o período de realização de prova do
6.1.10. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo de 4 horas estipulado para a aplicação da prova;
6.1.11. As instituições envolvidas nesse processo seletivo, bem como a Banca Examinadora não se responsabilizam por perda ou danos de documentos ou objetos, ocorridos nos locais de realização das provas.
6.1.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após duas horas de seu
6.1.13. Os cadernos de prova estarão disponíveis aos interessados na Secretaria Acadêmica da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser”, no dia 02/12/2014,
6.1.14. O gabarito da prova será disponibilizado no link citado no item 4.2 deste Edital no dia 02/12/2014.
6.1.15. NOTA DE CORTE: Cada questão certa pontuará 0,2 e serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).
6.1.16 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de desempenho na prova escrita, sendo o resultado publicado, com o número de RG do candidato e a
6.1.17 A lista classificatória final da 1a Fase, juntamente com a convocação para entrega do Curriculum Lattes e comprovantes, será disponibilizada no link citado no item 4.2 deste Edital em 05/12/2014.
6.2 2a FASE – ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.2.1 Os candidatos classificados na 1a Fase e convocados para a 2a Fase deverão entregar na Secretaria Acadêmica da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser”, entre 05 e 09 de dezembro de 2014, das 9 h às 13 h, os seguintes documentos:
a) Currículo Lattes versão impressa (disponível para preenchimento no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br);
b) Cópias dos documentos comprobatórios autenticados que serão analisados na 2a fase do processo seletivo, conforme Ficha de Análise de Currículo (disponível no Anexo II deste Edital).
6.2.2 O Currículo Lattes e os documentos comprobatórios deverão ser encadernados em espiral, juntamente com a Ficha de Análise de Currículo como primeira página, e entregues em envelope lacrado devidamente identificado com o nome do candidato e a área profissional no verso;
6.2.3 A Ficha de Análise de Currículo deve ser preenchida pelo candidato.
6.2.4 Para aqueles que não entregarem os documentos comprobatórios citados no Anexo II deste Edital será atribuído nota ZERO nesta etapa do Processo Seletivo.
6.2.5 Os candidatos que desejarem postar a documentação exigida deverão fazê-lo via sedex, endereçando para a Secretaria Acadêmica da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser”, sito à Av. Senador Filinto Muller, 1480 – Bairro Ipiranga, CEP 79074-460, entre 05 e 08 de dezembro de 2014, para data máxima de recebimento em 10 de dezembro de 2014.
6.2.6 A análise do currículo será realizada pela Comissão de Seleção nomeada pela
6.2.7 A Comissão de Seleção confrontará a ficha referente ao currículo, preenchida pelo candidato, com as fotocópias dos documentos enviados, em conformidade com os itens e a pontuação especificada no Anexo II deste Edital.
6.2.8 O resultado da análise dos currículos será divulgado no link citado no item 4.2 deste Edital, no dia 12/12/2014. Os recursos quanto a esse resultado serão recebidos no dia 15/12/2014, no endereço citado no item 6.2.5 deste Edital, das 9 h às 13 h.
6.2.9 A lista classificatória final da 2a fase, bem como o resultado final do processo seletivo, será disponibilizada no link citado no item 4.2 deste Edital, a partir do dia 7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 A nota final será composta pela somatória da nota da prova objetiva, com peso 3 (três) e da nota da análise do currículo, com peso 1 (um).
7.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, obedecendo-se o número de bolsas disponíveis no programa para o presente Processo
7.3 Em caso de empate na nota final, na última posição disponível, serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior nota na prova objetiva;
b) maior pontuação na análise do currículo;
c) maior idade.
7.4 O resultado final do concurso será disponibilizado no link citado no item 4.2 deste Edital, por ordem classificatória, contendo o RG do candidato e as referidas notas.
8. DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser encaminhada e protocolada no endereço citado no item 6.2.5 deste Edital, até as 13h do dia subsequente à publicação de cada resultado.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados por escrito, em duas vias (original e fotocópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação (RG) e a opção da Área Profissional. O recurso deve ser devidamente fundamentado por literatura, sendo desconsiderados os recursos protocolados fora do prazo estabelecido ou aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.
8.3 Não serão considerados questionamentos sobre o preenchimento do cartão-resposta.
8.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa.
8.5 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado da procuração (Anexo III deste Edital), com firma reconhecida e fotocópia do documento de identidade do procurador.
8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
8.7 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.
8.8 Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista ao cartão de respostas do candidato ou revisão, seja qual for o motivo alegado.
9. DA MATRÍCULA
9.1 PERÍODO: de 02 a 03 de fevereiro de 2015, das 9 h às 13 h.
9.2 O não comparecimento neste prazo, para efetuar a matrícula, implicará na desistência do candidato e consequente convocação do candidato suplente na área profissional específica, na ordem de classificação.
9.3 LOCAL: endereço citado no item 6.2.5 deste Edital.
9.4 DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA MATRÍCULA (fotocópias
a) para brasileiros: Cópia autenticada do diploma de graduação; cópia autenticada de documentos pessoais (RG ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF);
b) para os que colaram grau após a inscrição: certidão de colação de grau do curso de graduação na área de inscrição;
c) para estrangeiros: fotocópia da carteira do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
d) para os candidatos graduados no exterior: fotocópia e original do diploma revalidado por universidade Pública Brasileira, na forma da lei e, se estrangeiro, também deverá apresentar fotocópia e original do visto de permanência, do exame de proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial e fotocópia legível do registro no conselho da área profissional pretendida;
e) documento comprobatório de votação na última eleição ou documento do Tribunal Regional Eleitoral do cumprimento de suas obrigações legais;
f) PIS/PASEP (caso não tenha preencher requerimento no ato da matrícula);
g) fotocópia do registro no Conselho Profissional correspondente ou declaração/protocolo de entrada do registro;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) carteira de vacinação atualizada.
j) declaração de ciência de Dedicação Exclusiva.
9.5 A matrícula poderá ser feita por meio de procuração, caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, utilizando-se o modelo de procuração (Anexo III deste Edital) com firma reconhecida e fotocópia da cédula de identidade do procurador.
9.6 Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um dos documentos mencionados nos itens anteriores.
9.7 A matrícula implicará o compromisso e aceitação, por parte do candidato, das disposições estabelecidas pelo Regimento Interno do Programa.
9.8 Os candidatos aprovados no presente concurso que forem convocados para prestação do Serviço Militar Obrigatório poderão solicitar Reserva de Vaga para o ano seguinte (2016), através de requerimento próprio, na Secretaria Acadêmica no endereço citado no item 6.2.5 deste Edital, durante o período de matrícula. O referido Requerimento de Reserva de Vaga deve ser acompanhado de documento comprobatório da convocação (Carta de Convocação do Serviço Militar Obrigatório).
9.9 A partir do dia 04/02/2015 os suplentes poderão ser convocados para matrícula, por ordem sucessiva de classificação.
9.10 A convocação de candidato suplente estará disponibilizada no link citado no item
9.11 O suplente terá dois dias úteis para efetuar a matrícula pessoalmente ou por meio de representante legal na Secretaria Acadêmica no endereço citado no item 6.2.5 deste Edital, após a sua convocação.
9.12 O candidato suplente convocado para a matrícula só fará jus à mesma se apresentar documento de dispensa do serviço militar. Os que já estiverem incorporados ao Serviço Militar não terão direito à reserva de vaga para o ano seguinte (2016).
10. OUTRAS INFORMAÇÕES
10.1 Início do programa: 02 de março de 2015.
10.2 Carga horária de atividades exigida dos residentes: 60 horas semanais.
10.3 Os candidatos que ingressarem na Residência Multiprofissional farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido no item 3 deste Edital.
10.4 A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria Acadêmica no endereço citado no item 6.2.5 deste Edital para serem retiradas até 27 de março de 2015. Findo este período, a documentação será inutilizada.
10.5 Não será cobrado qualquer taxa para a participação no referido processo seletivo, seja referente à inscrição ou matrícula.
10.6 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: residência.cci@saude.ms.gov.br
JEOVAN DE CARVALHO FIGUEIREDO
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA 1a FASE
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE – SUS
1. BRASIL. Ministério da Saúde – Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS – Doutrinas e Princípios. Brasília: Ministério da Saúde, 1990.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Municipais de Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília: Ministério da
3. BRASIL. Presidência da República. Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em www.saude.gov.br/saudelegis.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde,
EPIDEMIOLOGIA
1. BEAGLEHOLE, R.; BONITA, R.; KJELLSTRÖN, T. Epidemiologia básica. 2. ed.São Paulo: Santos, 2007.
2. PEREIRA, M. G. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara
3. ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia & saúde. 6. ed. Riode Janeiro: Medsi, 2003.
4. MEDRONHO, R. A. Epidemiologia. São Paulo: Ed. Atheneu, 2005.
5. CONASS. Coleção para entender a gestão do SUS. Livros 1, 2, 3 e 8. Disponível em: http://www.portalconass.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=51&It emid=21
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
SAÚDE DO IDOSO
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. 2. ed. rev. Brasília: Ministério da
4. MENDES, E.V. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da família. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012.
ÁREA PROFISSIONAL: ENFERMAGEM
1. MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da família. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: manual de enfermagem. 2.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013(Cadernos de Atenção Básica, n. 36).
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37)
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Tratamento diretamente observado (TDO) da tuberculose na atenção básica: protocolo de enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).
6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
7. NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação 2009-2011. Tradução Regina Machado Garcez. Porto Alegre: Artmed,
8. POTTER, P. A. Fundamentos de Enfermagem [tradução Maria Inês Corrêa Nascimento et al., 7a ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
ÁREA PROFISSIONAL: FARMÁCIA
1. FERNANDES, A. T. Infecção Hospitalar e suas interfaces na área da saúde. São Paulo: Atheneu, 2000.
2. FUCHS, F. D.; WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
3. GOLAN, D. E; TASHJIAN JR, A. H.; ARMSTRONG, E. J.; ARMSTRONG, A. W. Princípios Fundamentais de Farmacologia: As bases Fisiopatológicas da Farmacoterapia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
4. GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. G. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
5. SBRAFH. Guia de Boas Práticas em Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde. São Paulo: Sociedade Brasileira de Farmácia hospitalar, 2008.
6. MAIA NETO, J. F. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde. São Paulo: ÁREA PROFISSIONAL: FISIOTERAPIA
1. DELISA, J. A.; GANS, B. M. Tratado de Medicina de Reabilitação: princípios e práticas. Vol. 1 e 2. Barueri: Manole, 2002.
2. O’SULLIVAN, S. B.; SCHMITZ, T. J. Fisioterapia: avaliação e tratamento. 2a ed. Barueri: Manole, 2004.
3. ROWLAND, L. P. "Merritt: Tratado de Neurologia". 11a ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2007.
4. SARMENTO, G. J. V.; RIBEIRO, D. C.; SHIGUEMOTO, T. S. O ABC da fisioterapia respiratória. São Paulo: Manole, 2009.
5. VEGA, J. M.; LUQUE, A.; SARMENTO, G. J. V.; MODERNO, L. F. O. Tratado de Fisioterapia Hospitalar – Assistência integral ao paciente. São Paulo: Atheneu, 2012. ÁREA PROFISSIONAL: NUTRIÇÃO
1. BUSNELLO, F. M. Aspectos nutricionais no processo do envelhecimento. São Paulo: Atheneu, 2007.
2. CUPPARI, L. Nutrição nas doenças crônicas não-transmissíveis. São Paulo: Manole,
3. MAGNONI, D.; CUKIER, C.; OLIVEIRA, P. A. Nutrição na terceira idade. 2a. ed.São Paulo: Sarvier, 2010.
4. NOZAKI, V. T. et al. Atendimento nutricional de pacientes hospitalizados. Rio deJaneiro: Rubio, 2013.
5. SILVA, S. M. C. S.; MURA, J. D. P. Tratado de alimentação, nutrição e dietoterapia.2 ed. São Paulo: Roca, 2011.
6. WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 4a ed. SãoPaulo: Atheneu, 2009.
ÁREA PROFISSIONAL: PSICOLOGIA
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 3.088 de 23 de dezembro de 2011. Disponível em www.saude.ms.gov.br
2. SCHULTZ, D. P; SCHULTZ, S. E. História da psicologia moderna. 9a ed. São Paulo:Cengage Learning, 2009.
3. OSÓRIO, L. C. Psicologia Grupal. Porto Alegre: Artmed, 2013.
4. DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2 ed.Porto Alegre: Artmed, 2008.
5. ZURBA, M. C. (ORG). Psicologia e Saúde Coletiva. Florianópolis: Tribo da Ilha,ÁREA PROFISSIONAL: SERVIÇO SOCIAL
1. BRASIL. Lei 12.435 de 06 de julho de 2011. Dispõe sobre a organização daAssistência Social. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm
2. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Lei 8662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a Profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br ou www.cfess.org.br/legislacao
3. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: CFESS, 1993. Disponível em: www.cfess.org.br/legislacao
4. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais. Brasília: CFESS, 2010. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_
5. SOUSA, C. T. A Prática do Assistente Social: Conhecimento, Instrumentalidade eIntervenção Profissional, 2008. Disponível em:http://www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/119/117
6. TEIXEIRA, S. M. A família na trajetória do sistema de proteção social brasileiro: doenfoque difuso à centralidade na política de Assistência Social. Rev Emancipação,Ponta Grossa, 10 (2), 2010.
FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Candidato:___________________________________________________________
Descrição Pontuaçã
1. Pós-graduação / Especialização Lato Sensu na área de
saúde reconhecido pelo MEC – máximo 1 item 0,5
2. Artigos publicados em periódicos científicos
indexados – máximo 2 artigos 0,5
3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos na
área da saúde (seminários, conferências, palestras, mesa
redonda – máximo 4 apresentações
4. Cursos realizados na área da saúde e/ou específicos da
área profissional (carga horária mínima de 40 horas) –
máximo 2 cursos
5. Participação em projetos de extensão da área da saúde
e/ou específicos da área profissional – máximo 2 eventos 1,0
6. Participação em Programas de iniciação científica
institucionalizado (PIBIC, IC-Jr., PET) – máximo 2
7. Desenvolvimento de estágio extracurricular na área da
saúde (carga horária mínima de 100 horas) – máximo 2
8. Desenvolvimento de monitorias em disciplinas na
formação profissional (carga horária mínima de 40
horas) – máximo 2 participações
9. Participação em projetos de voluntariado (carga
horária mínima de 100 horas) – máximo 1 participação 0,5
NOTA FINAL (soma total dos itens)
Membro 1: Ass.:
Membro 2: Ass.:
Membro 3: Ass.:
Candidato: Ass.:
Candidato: Utilize esta procuração para protocolar inscrição, matrícula e/ou recurso, de
acordo com a necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________ filho/a
de ____________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido/a
aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na
cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______,
domiciliado/a e residente na rua
__________________________________________________ no. ________,
complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.o______.______.______ – ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________
brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua
____________________________________ no. ________, complemento
_______________________, bairro __________________________________, na
cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla)
_______, portador do documento de identidade RG _________________________
expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF
n.o______.______.______ – ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, MATRÍCULA
e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador
_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de ______.
_____________________________ ____________________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel. e-mail
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na
inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais
erros de preenchimento.