O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região (CRP14/MS) tem intensificado o diálogo com a Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito (ABRAPSIT) diante das alterações propostas na legislação de trânsito, especialmente a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025. A proposta tem mobilizado entidades da Psicologia em razão dos impactos na segurança viária e na integridade técnico-científica das avaliações psicológicas.
No dia 16 de janeiro, o CRP14/MS reuniu-se com a ABRAPSIT para análise técnica da medida. O Conselho foi representado pela conselheira Camilla Fernandes Marques (CRP14/05662-7) e pela assessora técnica Gabrielle de Souza Carvalho Sanches (CRP14/08482-7), enquanto a ABRAPSIT esteve representada pelo psicólogo Renan da Cunha Soares Junior (CRP14/02715-9).
Em 21 de janeiro, ocorreu reunião híbrida com representantes da ABRAPSIT da capital e do interior, com participação da conselheira Camilla Fernandes Marques (CRP14/05662-7), do psicólogo Renan da Cunha Soares Junior (CRP14/02715-9), das psicólogas Maria de Fátima Valadares da Silveira (CRP14/00135-3), Almachia Maria de Araújo Zwarg (CRP14/00356-8) e Carla Lucianer Miranda (CRP14/02694-2), além do coordenador Josué de Marco Neto (CRP14/10376) e das assessoras técnicas Maria Silvia Bezerra da Silva (CRP14/08675-4) e Gabrielle de Souza Carvalho Sanches (CRP14/08482-7), aprofundando a discussão sobre os impactos no contexto estadual.
No dia 30 de janeiro, o CRP14/MS também dialogou com a Assessoria Parlamentar do Conselho Federal de Psicologia (CFP), com a presença de Fernanda Santos Pinheiro de Gusmão (ASPAR/CFP), da conselheira Camilla Fernandes Marques, da coordenadora técnica Gabriela Pereira da Silva (CRP14/08722-7) e da assessora Gabrielle de Souza Carvalho Sanches (CRP14/08482-7), tratando dos aspectos legislativos da tramitação.
Em 6 de fevereiro, houve reunião com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e o Detran-MS, com a participação de Rodrigo Sodré (assessor jurídico da Presidência do Detran-MS), Lina Zeinab (gerente de Exames de Saúde), Maria de Fátima Valadares da Silveira (CRP14/00135-3), Almachia Maria de Araújo Zwarg (CRP14/00356-8), Renan da Cunha Soares Junior (CRP14/02715-9), da presidenta da COF Jucimara Zacarias Martins (CRP14/04714-7) e da agente de orientação e fiscalização Lidiane Cavazzana Franco (CRP14/04716-5).
A condução de veículos é atividade de risco coletivo e, conforme os artigos 147 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, depende da verificação da aptidão física e mental do condutor. O exame médico e a avaliação psicológica são instrumentos preventivos essenciais à proteção da vida e à redução de acidentes. A flexibilização desses requisitos representa fragilização das políticas públicas de segurança viária.
Do ponto de vista jurídico, a alteração por meio de Medida Provisória suscita preocupação diante da ausência de debate legislativo aprofundado em tema de alto impacto social. Sob o aspecto técnico, a proposta parte de premissa inadequada ao associar ausência de pontuação à aptidão para dirigir, desconsiderando condições clínicas, cognitivas e psicológicas que não são aferidas pelo sistema de multas.
As Referências Técnicas do CREPOP reconhecem o trânsito como fenômeno complexo, atravessado por dimensões subjetivas e sociais, reafirmando a avaliação psicológica como componente fundamental das políticas públicas de mobilidade segura. O Conselho Federal de Psicologia também tem reiterado que a avaliação psicológica permanece como exigência legal para obtenção da CNH.
A renovação automática não representa modernização, mas enfraquecimento dos mecanismos preventivos de proteção coletiva. O CRP14/MS, em diálogo com a ABRAPSIT, o CFP e instituições estaduais, reafirma seu compromisso com a defesa da avaliação psicológica como pilar da segurança viária e da proteção da vida.
