Quem não votou tem o prazo de 60 dias, contados a partir de 28 de agosto, para justificar o voto no site das eleições
As(os) psicólogas(os) que não registraram seus votos na Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), realizadas no período de 23 a 27 de agosto, terão que preencher formulário de justificativa. O prazo para esse procedimento é de 60 dias a contar do dia 28 de agosto de 2022.
Para justificar o voto, basta entrar no site das eleições em eleicoespsicologia.org.br, selecionar o seu Regional clicar no ícone “Justificar” que aparece no menu e, em seguida, preencher o formulário da página e finalizar registrando a justificativa.
Como o voto é obrigatório, a justificativa se faz necessária e foi estipulada no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 2º, da Resolução CFP 05/2021, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF: “As psicólogas que não votarem deverão apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2022 e 26 de outubro de 2022, no Site Oficial das Eleições, sob pena de aplicação de multa no valor R$ 3,51”.
Eleições 2022
A votação para escolher os novos plenários dos CRPs e do CFP ocorreu entre 23 a 27 de agosto de 2022, apenas na modalidade online. O total de psicólogas(os) votantes foi de 96.702 em todo o país.
Fonte: GCom/CFP