- No dia 1º de junho de 2025 aconteceu no município de Corumbá a primeira Corrida da Luta Antimanicomial. Evento que integra a III Semana da Luta Antimanicomial de Mato Grosso do Sul, organizada de modo coletivo junto a diversas entidades da sociedade civil e do poder público com o objetivo de evidenciar o cuidado em liberdade de pessoas que convivem com sofrimento psíquico;
- No mesmo dia, viralizou nas redes sociais um vídeo gravado em tom de humor na frente do CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial | Álcool e Drogas – do município, com conteúdo considerado ofensivo, sugerindo ser um local com “segurança máxima” destinado a “pais e mães de bebê reborn” para usar “camisa de força” e “choque”;
- O paradoxo é que os CAPS nascem na política pública brasileira justamente como uma forma de enfrentamento aos maus tratos e violações de direitos humanos que ocorrem nos manicômios. Trata-se de um espaço de portas abertas, com acolhimento e cuidado integral em liberdade;
- A publicação trata com ridicularização as pessoas em situação de sofrimento psíquico, disseminando desinformação e preconceito contra populações em situação de vulnerabilidade e até contra a Rede de Atenção Psicossocial e as/os trabalhadoras/es da saúde mental;
- A liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, estabelece limites muito nítidos quando contrastados com outros valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Abusos que atentem contra a dignidade, especialmente quando veiculam discursos de ódio, discriminação ou estigmatização de grupos vulneráveis, devem ser inteiramente rechaçados;
- Esses discursos, quando disfarçados de humor, naturalizam a lógica manicomial ainda presente em nossa sociedade quando reproduzem a visão de que pessoas em situação de sofrimento psíquico devem, de alguma forma, ser isoladas, torturadas ou segregadas da sociedade;
- Além de afrontar diretamente os pressupostos da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), da Política Nacional sobre Drogas (Lei 11.343/2006) e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Não podemos aceitar que as pessoas sejam ofendidas publicamente devido às suas condições de saúde mental;
- É preciso cobrar responsabilidade social de pessoas que se apresentam como comunicadoras ou influenciadoras digitais, para que não divulguem conteúdos que possam prejudicar populações em situação de vulnerabilidade, como foi o caso;
- Diante disso, o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região – Mato Grosso do Sul, autarquia de direito público, instituída com a finalidade orientar, regulamentar e disciplinar o exercício profissional da/o Psicóloga/o no estado, manifesta o seu repúdio sobre o caso e aguarda por providências dos órgãos responsáveis e da própria plataforma Instagram;
- Em tempos de naturalização de ameaças e discursos de ódio, não podemos nos calar diante dessa infeliz situação e reforçamos nossa defesa pela Reforma Psiquiátrica, pelos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde e práticas de cuidado emancipatórias.
X Plenário (gestão 2022-2025)