O Conselho Regional de Psicologia da 14a Região – Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) diante de novas informações veiculadas sobre o caso ocorrido no interior do Estado envolvendo um profissional da Psicologia ressaltamos o que segue:
O Conselho Federal de Psicologia regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho das/os Psicólogas/os por meio da Resolução CFP013/2000.
Todo o exercício profissional deve estar pautado no cumprimento do Código de Ética Profissional e demais resoluções.
Qualquer descumprimento pode ser denunciado pela população por meio dos canais oficiais para averiguação, fiscalização e tomada das providências cabíveis.
Todas as denúncias recebidas pelo CRP14/MS serão apuradas de acordo com os trâmites legais da autarquia federal assegurando o contraditório e ampla defesa ao acusado.
Da mesma forma, manifestamos também a nossa defesa intransigente dos Direitos Humanos.