O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) vem a público manifestar seu repúdio à Resolução CFM nº 2.427, de 8 de abril de 2025, que estabelece novos critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
A normativa representa grave retrocesso na garantia dos direitos humanos e no cuidado integral à saúde de pessoas trans, ao restringir o acesso a tratamentos fundamentais para a afirmação de gênero, especialmente nas infâncias e adolescências trans e dissidentes de gênero. A resolução, ao vedar o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos e ao elevar a idade mínima para cirurgias e hormonioterapia, reforça práticas patologizantes, ignora evidências científicas internacionais e desconsidera o papel do SUS como espaço de cuidado e acolhimento em saúde mental e integral.
A Psicologia brasileira, por meio do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia, tem acumulado posicionamentos técnicos e políticos na defesa intransigente da dignidade e da liberdade de expressão de gênero, conforme previsto em nossa Constituição Federal, na Política Nacional de Saúde Integral LGBT+ (Portaria nº 2.836/2011) e nas deliberações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a transgeneridade como transtorno mental.
Dentre os marcos normativos da Psicologia, destacamos:
Resolução CFP nº 01/1999 – Dispõe sobre a atuação de psicólogas/os em relação à orientação sexual.
Resolução CFP nº 01/2018 – Estabelece normas para o atendimento a pessoas transexuais e travestis.
Nota Técnica nº 11/2025 – CFP – Orienta o atendimento psicológico de crianças e adolescentes trans e travestis.
Cartilha “Diversidade LGBTQIA+” (CRP 14/MS, Comissão de Gênero e Diversidade) – Produção local que oferece orientações ético-técnicas sobre identidade de gênero, sexualidade e combate às LGBTfobias, reafirmando o papel da Psicologia como promotora de direitos e respeito à diversidade.
A Psicologia é ciência e profissão comprometida com os direitos humanos, a justiça social e o acolhimento da diversidade subjetiva e existencial. Reafirmamos que identidades trans não são patológicas, e que pessoas trans, travestis e dissidentes de gênero têm direito à vida, à saúde, ao afeto, à autonomia e à afirmação de suas identidades com dignidade.
A Resolução CFM nº 2.427/2025 impõe barreiras à escuta e ao cuidado, e pode fomentar ainda mais o sofrimento psíquico e a vulnerabilidade social de uma população já marcada por exclusões e violências institucionais. Reforçamos que a escuta da Psicologia deve ser livre de preconceitos, com base em evidências científicas, ética profissional e compromisso com a equidade.
O CRP14/MS se junta às demais vozes da sociedade civil, dos movimentos sociais, dos conselhos de classe e das instituições comprometidas com a democracia e os direitos humanos, na exigência de revogação imediata da Resolução CFM nº 2.427/2025, e reafirma seu compromisso com uma Psicologia laica, antimanicomial, antirracista, antiLGBTfóbica e voltada para a transformação social.