Texto estabelece princípios e deveres para a prática psicoterápica
No marco dos 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, uma importante normativa chega à categoria. Nesta terça-feira (21) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos.
O texto é publicado 22 anos após a Resolução CFP nº 10, de 2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática dessa(e) profissional. No documento, que atualiza a Resolução CFP nº 10/2000, são estabelecidos os princípios e deveres da(o) psicóloga(o) psicoterapeuta, as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço.
“O Conselho Federal de Psicologia entrega à categoria e à sociedade uma psicoterapia qualificada, comprometida com a ética profissional da Psicologia e com o respeito integral aos direitos humanos”, destaca a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes.
A resolução aborda dilemas éticos do exercício profissional da psicóloga psicoterapeuta, orienta em casos específicos e estabelece parâmetros na área. “É uma normativa que busca fortalecer a prática, que vinha sendo fragilizada diante do crescente número de pessoas se auto intitulando psicoterapeutas – algumas sem a mínima formação necessária para entender pressupostos científicos que promovam, de fato, a saúde mental”, reforça a presidente do CFP.
A nova resolução entra em vigor em 30 dias a partir da data de sua publicação.
Lançamento
Para marcar o início da vigência da Resolução CFP nº 13/2022, o Conselho Federal de Psicologia vai realizar uma solenidade de lançamento, reunindo entidades representativas da profissão, além de conselheiras(os) do XVIII Plenário do CFP. O evento será transmitido pelas redes sociais do Conselho. Mais informações serão disponibilizadas em breve.
A atividade celebra a longa trajetória de construção da Resolução CFP nº 13/2022. A necessidade de uma normativa para atualizar diretrizes no campo da Psicoterapia foi destacada no 10º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 2019. Durante o encontro, que constitui a instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos, foi ressaltada a necessidade de problematizar a formação, as práticas e as regulamentações necessárias da Psicoterapia, nos âmbitos privado, público e na saúde suplementar.
Ainda em 2019 foi criado no âmbito da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) o Grupo de Trabalho Psicoterapia – composto pelo CFP, pela Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e os Conselhos Regionais do Rio de Janeiro (CRP-05), representando a região Sudeste; do Paraná (CRP-08), representando a região Sul; da Paraíba (CRP-13), representando a região Nordeste; de Mato Grosso do Sul (CRP-14), representando a região Centro Oeste; do Rio Grande do Norte (CRP-17), representando a região Nordeste; do Amazonas/Roraima (CRP-20) e do Tocantins (CRP-23) representando a região Norte.
Ao longo de 2020, o Grupo de Trabalho realizou uma série de reuniões para tratar das demandas apontadas pelo Sistema, dentre elas, a realização de uma consulta pública nacional, lançada em 2021.
Em 2022, o GT intensificou o processo de elaboração da proposta de nova resolução, realizando inclusive um ciclo de audiências públicas com a participação de entidades da Psicologia. O resultado da consulta foi divulgado em abril e, no mesmo mês, durante a APAF, a resolução sobre Psicoterapia foi aprovada pela Assembleia.
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