Publicação pondera aspectos relacionados aos impactos da ADI 3481 para as áreas da Psicologia do Trânsito; à avaliação psicológica em concursos públicos e para obtenção de porte de armas; e ao uso dos testes psicológicos, além das ações negativas consequenciais para a área da Psicologia e para a sociedade em geral
O volume 41 do fluxo contínuo da Revista Psicologia: Ciência e Profissão – do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – já está disponível na plataforma da SciELO e, entre as novidades, apresenta um dossiê sobre a avaliação psicológica.
O tema tem ganhado destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucionais – no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 – alguns dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003 – que restringia a profissionais da Psicologia a comercialização de manuais de testes psicológicos.
Nesse sentido, o dossiê da presente edição pondera aspectos relacionados à Psicologia do Trânsito; à avaliação psicológica em concursos públicos e para obtenção de porte de armas; e ao uso dos testes psicológicos (passando pela formação, avaliação e critérios de restrição), além dos impactos da ADI 3481 para a Psicologia e a sociedade em geral.
Editada desde 1979 pelo Conselho Federal de Psicologia, a Revista Psicologia: Ciência e Profissão é uma publicação científica de excelência internacional, classificada com a nota A2 no sistema Qualis de avaliação de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação. O material reúne artigos originais referentes à atuação profissional da(o) psicóloga(o), à pesquisa, ao ensino ou à reflexão crítica sobre a produção de conhecimento na área da Psicologia. Sua principal missão é contribuir para a formação profissional da(o) psicóloga(o) brasileira(o), bem como socializar o conhecimento psicológico produzido por aqueles que pesquisam e/ou atuam na área.
Decisão do STF
No entendimento da Suprema Corte, embora o diagnóstico e a orientação psicológica devam ser executados exclusivamente por profissional habilitado, o acesso ao conteúdo de um teste psicológico “não habilita ninguém à prática de atos privativos dos profissionais inscritos no respectivo conselho”.
Entretanto, na prática, ao retirar o caráter privativo da venda dos testes a profissionais da Psicologia, a decisão ocasiona impactos imediatos em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, concursos públicos e contextos organizacionais, de trânsito e aviação, dentre outros.
Frente à decisão do Supremo Tribunal Federal, o CFP tem realizado diversas ações. Junto ao STF, no dia 20 de abril ingressou com embargos de declaração na ADI 3481, com o intuito de evidenciar e elucidar aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos. No dia 25 de junho, junto ao gabinete das ministras e dos ministros do STF, o Conselho Federal de Psicologia impetrou alguns memoriais referentes a essa ação e, junto com esses memoriais, foi encaminhado um parecer elaborado pelo advogado constitucionalista Daniel Sarmento.
O julgamento virtual dos embargos de declaração protocolados pelo CFP estava marcado para acontecer no STF entre os dias 20 e 27 de agosto, porém, o ministro Dias Toffoli pediu vistas ao processo, o que significa que o julgamento dos embargos está suspenso. O Conselho Federal de Psicologia segue atento aos desdobramentos e, nesse sentido, o dossiê apresentado na atual edição da Revista Psicologia: Ciência e Profissão representa importante contribuição ao diálogo junto à sociedade.