Transferência de Outro Regional
A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais no Mato Grosso do Sul por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP-MS.
Como realizar Inscrição por Transferência
- Considere que é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem;
- Acesse o requerimento de Transferência de Inscrição, no botão abaixo, após estas instruções e siga os passos selecionáveis, após o acesso identificado.
Documentos obrigatórios para Inscrição por Transferência no CRP-MS
- Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Documento de Identidade RG ou RNE (não pode ter foto infantil, nem estar danificado ou vencida) ou Nova CNH emitida após 01/06/2022 (não vencida);
Observação: Não será aceita a Carteira de Trabalho. - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Comprovante de Endereço (de acordo com o informado no requerimento);
- Certidão de Casamento ou averbação de divórcio (se houver);
- Diploma de Formação de Psicóloga(o) (Com QR CODE ou outros meios de verificação de autenticidade);
- Carteira da Regional de Origem.
Observação Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Após a liberação do processo, o setor administrativo fará contato por e-mail para o envio das informações sobre a coleta dos dados biométricos (foto, impressão digital e assinatura) para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional Definitiva.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação.